45,00
✨ Peeling Enzimático com Bromelina, Papaína e Alfa-Arbutin
Renovação suave, clareamento eficaz e pele mais iluminada!
Se você procura uma pele mais uniforme, radiante e renovada, sem agredir ou sensibilizar, o Peeling Enzimático com Bromelina, Papaína e Alfa-Arbutin é a escolha ideal.
🌿 Formulado com enzimas vegetais naturais, ele promove uma esfoliação suave e eficaz, removendo as células mortas, estimulando a renovação celular e proporcionando um efeito "pele nova", sem descamar ou irritar.
🌟 Ativos Poderosos:
🔹 Bromelina e Papaína
Extraídas do abacaxi e do mamão, essas enzimas naturais atuam quebrando as proteínas que prendem as células mortas à superfície da pele. O resultado? Uma esfoliação enzimática delicada, ideal até para peles sensíveis.
🔹 Alfa-Arbutin
Ativo clareador moderno, que inibe a produção de melanina e ajuda a suavizar manchas escuras, como melasma, hiperpigmentação pós-inflamatória e marcas de acne, sem causar irritações como os clareadores convencionais.
💧 Benefícios:
✔ Clareia manchas e uniformiza o tom da pele
✔ Renova e ilumina a pele sem agredir
✔ Suaviza poros dilatados e marcas de acne
✔ Ideal para todos os tipos de pele, inclusive sensíveis
✔ Pode ser usado em casa, com segurança
🧴 Como usar:
Aplique uma fina camada na pele limpa, evitando a área dos olhos.
Deixe agir por 10 a 15 minutos e enxágue com água morna. Use de 1 a 2 vezes por semana.
Sempre finalize com protetor solar.
📦 Apresentação:
Frasco de 30 ou 60ml Textura gel leve e refrescante |
Rendimento estimado: até 20 aplicações - 30ml e 40 aplicações - 60ml
Valor 💲
R$ 45,00 30ml
R$ 75,00 60ml
🌱 Fórmula manipulada com ativos de alta pureza, sem parabenos, corantes ou fragrâncias artificiais.
Dermatologicamente testado.
A indicação farmacêutica é regulamentada principalmente pela Resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Essa resolução autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) no âmbito da atenção farmacêutica e da farmácia clínica, com base em protocolos e responsabilidade técnica.
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📜 Lei que permite a indicação farmacêutica:
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013
> Art. 1º – Fica regulamentada a prescrição farmacêutica no âmbito das atribuições do farmacêutico.
Art. 2º – A prescrição farmacêutica é o ato do farmacêutico, fundamentado em conhecimentos técnicos e científicos, que se materializa na indicação e orientação do uso de medicamentos, produtos e serviços de saúde.
Art. 3º – A prescrição farmacêutica pode ocorrer:
I – de forma autônoma, quando se tratar de medicamentos isentos de prescrição (MIPs);
II – de forma complementar, em consonância com diagnósticos prévios feitos por profissional autorizado, com vistas à continuidade da atenção à saúde.
✅ O que o farmacêutico pode prescrever:
Medicamentos isentos de prescrição (MIPs)
Produtos para cuidados com a saúde (fitoterápicos, cosméticos, suplementos, etc.)
Condutas não farmacológicas (como orientações de higiene, alimentação, etc.)